“TRATANDO-SE DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO POR TEMPO DETER- MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DEVIDAMENTE PREVISTO EM LEI, A COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA É DA JUSTIÇA COMUM, PROCESSANDO-SE, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMO AÇÃO DE COBRANÇA E COM EVENTUAL RECURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
NATUREZA DO PROCESSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.470/03 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES.
REGISTRO DA SÚMULA: 29/03/2004
EDITAL 004/2004
Publicações:
1ª em: 31/03/2004 DOE: 3248 pg. nº 32
2ª em: 13/04/2004 DOE: 3255 pg. nº 24
3ª em: 20/04/2004 DOE: 3260 pg. nº 16
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